A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU), com este trabalho, pretende estabelecer um roteiro preliminar de requisitos gerais a serem obrigatoriamente atendidos, por todos aqueles que pretendem projetar e executar empreendimentos ou intervenções urbanísticas, que causem ou possam causar impacto no município.
Este roteiro não esgota todos os requisitos a serem atendidos, sendo necessário também solicitar a Prefeitura Municipal de Guarulhos a expedição da respectiva Certidão de Diretrizes Urbanísticas, que fornecerá os requisitos urbanísticos específicos para implantação do empreendimento.
2. ATIVIDADES IMPACTANTES
São aquelas que pela sua natureza e/ou porte possam colocar em risco a segurança dos cidadãos, ocasionando incômodos provenientes de:
• ruídos e vibrações
• emissões de efluentes sólidos, líquidos, gasosos ou radioativos
• incêndios e explosões
• problemas de fluidez de tráfego
2.1- PÓLOS GERADORES DE TRÁFEGO (PGT)
São empreendimentos que possam vir a ocasionar incômodos de vizinhança, provenientes de problemas de fluidez de tráfego. Pela aplicação da tabela constante no
Anexo 01 do Decreto Municipal nº. 23.202/05, as atividades são classificadas como micro pólos, mini pólos, pólos P1 e pólos P2.
2.2- PÓLOS GERADORES DE IMPACTO (PGI)
São empreendimentos que possam vir a causar incômodos a vizinhança, ou impactos relativos a sobrecarga na capacidade da infra estrutura urbana e viária, e/ou efeitos negativos ao meio ambiente.